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STF decidirá se 'caixa dois' investigados na Lava Jato deve ser julgado pela Justiça Eleitoral
06/03/2019 15:47 em Diversas

Na próxima quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Justiça Eleitoral pode julgar casos investigados na Operação Lava Jato. Para os procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

 

 

A força-tarefa considera que se for permitida o julgamento dos casos na Justiça Eleitoral, as investigações poderão ser prejudicadas. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação. O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.

 

 

No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.

 

 

 

Os recursos foram analisados pela 2ª Turma do STF, que passou a entender que os casos deveriam ser remetidos à Justiça Eleitoral. O entendimento da turma foi de que os casos tratavam de “caixa dois”, crime analisado pela Justiça Eleitoral. Investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP), por exemplo, já foi remetida para Justiça Eleitoral. Já na 1ª Turma, o entendimento é e que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, com aplicação de penas mais altas.

 

 

 

 

O caso analisará o inquérito contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais. As investigações apontam que Paes recebeu R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012.  Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014. O recurso é contra a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. A defesa pede a permanência do caso na Corte, mesmo com a restrição do foro privilegiado.

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