Teixeira: audiência pública avalia cumprimento de metas fiscais e planejamento para recursos públicos
Nesta quarta-feira (24), a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas sediou uma audiência pública para a exposição e avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2023 pelo Poder Executivo municipal.
Além disso, também foi voltada ao projeto de lei relativo à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024. Elaborada anualmente, a LDO abarca as metas e as prioridades da administração pública. Um dos principais instrumentos do planejamento do projeto é a consulta pública, que foi realizada entre os dias 19 de abril e 08 de maio de 2023.
Para Uivanthê Brito, presidente da Câmara de Vereadores, ressaltou a importância da prestação de contas e do planejamento. “A Câmara, sempre aberta aos eventos, trazendo informações para a população, que merece saber o que acontece, saber onde está sendo usado seu dinheiro”, disse.
Tarcísio Pereira da Silva, diretor de Planejamento e Orçamento do Município de Teixeira de Freitas, expôs sobre a proposta de LDO para 2024. “É uma lei que ajuda a direcionar os caminhos de como devemos fazer o orçamento para o ano seguinte. Ela ajuda governo a colocarmos dinheiro nas necessidades que o município mais precisa, ouvindo a população, como estamos fazendo aqui hoje”, explicou.
Rygner Andrade, assessor contábil da Prefeitura de Teixeira de Freitas, ressaltou o fator transparência. “Dentre a obrigação que a lei determina, é uma forma de dar visibilidade aos gastos públicos: quanto o Município vem aplicando os recursos, o nível de endividamento etc. Um momento para a população tirar dúvidas”.
Entenda os números apresentados no evento
O principal desafio dos gestores municipais é buscar o equilíbrio entre receitas (ou seja, o que a administração recebe) e despesas (o que é gasto).
Com a receita total do período estipulado no valor de R$ 612.000.000,00, os principais recursos de Teixeira de Freitas durante o primeiro quadrimestre de 2023 foram:
Fundo de Participação dos Municípios (FPM): transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal – 27,19%
Recursos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS): verba destinada à execução das ações e serviços da rede pública de saúde – 15,22%
Receita tributária: proveniente da arrecadação de tributos (como impostos, taxas e contribuições especiais) – 15,35%
Importante ressaltar que receitas como as destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ao SUS, por exemplo, são aplicadas única e exclusivamente em suas áreas de destino.
Entretanto, a gestão ultrapassou os valores mínimos estipulados por lei para diversas despesas municipais.
Confira:
Despesas com pessoal
Pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
Receita Corrente Líquida (RCL): Indicador para a realização de despesas – R$ 530.371.666,74
Porcentagem mínima: Menos de 60% da RCL
Porcentagem realizada: 51,72%
Repasse duodécimo
Repasses mensais realizados pelo Poder Executivo Municipal à Câmara Municipal para realização das despesas aprovadas em seu respectivo Orçamento.
Exigência mínima anual: R$ 18.726.608,56 (6% do arrecadado em 2022)
Já repassado no 1º quadrimestre de 2023: R$ 5.943.238,86 (31,74%)
Despesas com saúde
Porcentagem mínima: 15% da Receita Própria
Porcentagem realizada: 21,41%
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)
Porcentagem mínima: 70% dos recursos anuais totais dos Fundos