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Imposto de Renda: 1º lote de restituição sai hoje. Veja quando vale a pena pagar dívidas ou aplicar
Economia
Publicado em 17/06/2019

Imposto de Renda: 1º lote de restituição sai hoje. Veja quando vale a pena pagar dívidas ou aplicar

 

Especialistas apontam o que fazer com o dinheiro de acordo com necessidade e perfil do investidor

 

RIO - O pagamento do primeiro lote da restituição Imposto de Renda deste ano está disponível nos bancos a partir desta segunda-feira, além de residuais dos exercícios de 2008 a 2018. Ainda que haja a tentação de gastar os recursos extras, a recomendação de especialistas é, em primeiro lugar, quitar dívidas pendentes. Depois, investir.

 

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  Foto: Arte
Foto: Arte

 

 

 

 

Edmundo Lopes, coordenador de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera de Niterói, lembra que a restituição é uma oportunidade para limpar o nome:

 

— É possível receber um bom desconto na negociação se o pagamento for à vista.

 

O especialista em investimento e diretor da Trader Brasil Escola de Finanças & Negócios, Flávio Lemos, concorda:

 

— Dificilmente se consegue um juro de investimento maior que o cobrado em dívidas. A primeira coisa é zerar cartão de crédito e o cheque especial.

 

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Se dívidas não são um problema, deve-se aplicar a quantia. Ressaltando que a escolha da aplicação depende do perfil do investidor - conservador, moderado ou agressivo -, Lemos recomenda que, se os recursos disponíveis são inferiores a R$ 10 mil, o melhor é investir em renda fixa, que garante liquidez, ou seja, o dinheiro pode ser sacado a qualquer momento, para uma emergência.

 

— A poupança é o pior investimento, depois do título de capitalização. O Tesouro Selic paga a taxa básica de juros (hoje em 6,5% ao ano). Há cobrança de Imposto de Renda mas, ainda assim, mesmo se o dinheiro ficar um único mês já é vantajoso sobre a poupança. O título prefixado também é uma alternativa, em momento de perspectiva de queda de juros — explica.

 

Observe risco da aplicação

Outra opção são os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), títulos emitidos por bancos para financiar suas atividades. Na hora de escolher, é preciso estar atento à carência, ou seja, prazo para retirada e o risco envolvido. Entretanto, aplicações até R$ 250 mil por CPF são asseguradas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

 

— Os bancos menores pagam maior taxa de juros porque o risco é mais alto. Já instituições maiores pagam menos, devido ao menor risco. É preciso saber qual é o objetivo de uso desse dinheiro para poder escolher o tipo de investimento. Uma coisa importante: quando a pessoa deixa o dinheiro em aplicações de renda fixa por menos de um mês, há cobrança de IOF, além do Imposto de Renda — ressalta Lemos.

 

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Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e de Crédito Agrícola (LCA) são outras opções de renda fixa. Esses títulos, criados para fomentar esses setores da economia, são isentos de IR. Também contam com a garantia do FGC, mas o dinheiro deve ficar aplicado por, pelo menos, três meses.

 

Para quem já tem uma reserva de emergência, o dinheiro da restituição pode ser colocado em renda variável, de maior risco e volatilidade, por incluir ações.

 

Quem não tem intimidade com o mercado pode recorrer a um planejador financeiro na hora de montar sua carteira. Lemos sugere fundos multimercado e fundos imobiliários:

 

— No primeiro, a carteira é comandada por um gestor que investe o dinheiro do grupo em ações e renda fixa. No segundo caso, o fundo compra imóveis comerciais, e é possível receber um “aluguel” a cada mês. Mas são escolhas aconselháveis para clientes moderados, porque o rendimento oscila muito, como se fosse uma ação.

 

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Para aqueles cuja restituição ainda não saiu, mas precisam de recursos, pode-se antecipar o valor juntos aos bancos. É possível obter crédito de até 100% do valor a ser restituído, com possibilidade de quitação em 2020 e taxas a partir de 1,69% ao mês.

 

A antecipação, no entanto, só é vantajosa quando já existe outra dívida, com juros altos, maiores.

 

— Isso é uma forma de empréstimo. Deve-se analisar se a taxa a ser cobrada será menor que a da dívida atual. Se for, é um bom negócio. A pessoa irá trocar a dívida mais cara por uma mais barata — diz Lopes, da Anhanguera.

 

Mas atenção: quem cair na malha fina será obrigado a quitar o empréstimo de qualquer forma, na data estipulada. Há ainda a possibilidade de haver alguma inconsistência na declaração e o valor devolvido pela Receita Federal ser menor do que o esperado — ou, pior, nem haver restituição.

 

Confira as condições de antecipação dos bancos

Caixa

Antecipa até 75% do valor da restituição. A quitação do empréstimo será debitada na conta corrente do cliente quando a restituição entrar na conta ou em 30 de dezembro de 2019. Juros a partir de 2,10% ao mês.

 

Banco do Brasil

Antecipa até 100% da restituição, no limite de R$ 20 mil. O pagamento ocorre na data da restituição ou em 15 de janeiro de 2020, o que ocorrer primeiro. As taxas variam conforme o perfil do cliente e o canal de contratação. Quem opta pelo aplicativo BB ou internet banking tem juros a partir de 1,79% ao mês.

 

Itaú Unibanco

Até 100% do valor da restituição. Os valores vão de R$ 200 a R$ 5 mil para clientes Varejo e Uniclass; ou de R$ 200 a R$ 10 mil para clientes Personnalité. Juros a partir de 1,90% ao mês.

 

Santander

Valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 100 mil. A liquidação do empréstimo ocorre quando a restituição é creditada na conta corrente ou, no máximo, em 20 de dezembro de 2019. Juros a partir de 1,69%.

 

Bradesco

Antecipa até 100% da restituição, no limite de R$ 50 mil. A quitação é feita em uma única parcela, no recebimento da restituição, com data-limite de 13 de dezembro de 2019. Juros a partir de 1,79 % ao mês.

 

 

Letycia Cardoso

17/06/2019 - 00:01 / Atualizado em 17/06/2019 - 08:50

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