A Justiça Eleitoral, através do juiz eleitoral da 148ª Zona Eleitoral da Bahia, que abrange as cidades de Itanhém e Vereda, Franscico Moleda Godoi, decretou, na manhã desta terça-feira, 5 de dezembro, a cassação dos mandatos do prefeito, Dinoel Souza Carvalho (PR) e vice, Flávio Borges de Andrade Neto (PSC). Além de terem que deixar a prefeitura de Vereda, os dois estão inelegíveis pelo prazo de oito anos, contando a partir das eleições municipais de 2016 e terão que pagar multa estipulada em mais de R$ 350 mil.
A cassação atende pedido ajuizado pelo advogado Renato Lacerda Souza, que representa os interesses da coligação União Com o Povo (PP-PSL-PMDB), dos candidatos a prefeito, Manrick Gregório Prates Teixeira, e vice, Salvador da Rocha Nonato. Através da interposição de duas ações de investigação judicial eleitoral, o prefeito de Vereda e o vice são acusados das seguintes condutas: abuso do poder econômico e político, condutas vedadas, captação ilícita de sufrágio; uso da máquina administrativa; doação de terreno; distribuição de material de construção gratuitamente em veículos da Prefeitura; distribuição de uniformes esportivos; disponibilização gratuita de internet em praça pública para eleitores em período eleitoral.
De acordo o advogado Renato Lacerda, o resultado nas eleições de Vereda “é uma fraude à democracia, pois, todas as condutas praticadas pelos investigados na ação tiveram por fim a captação ilícita de sufrágio através do abuso de poder econômico e político, e condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral e desequilibraram a disputa eleitoral”. Na ocasião, o advogado ingressou com duas ações pedindo a cassação do prefeito Dinoel e do seu vice Flávio. Em ambas, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Vereda.
Na sentença, o juiz afirma que “as condutas do investigado Dinoel, prefeito reeleito de Vereda, consistentes em usar recursos do referido município para comprar caixas d’água e distribuí-las a pessoas em distritos de Vereda, além de enviar projeto de lei e sancioná-lo com o objetivo de doar imóvel público em ano eleitoral possuem circunstâncias graves o suficiente para terem abalado a igualdade das oportunidades e equilíbrio das eleições municipais de 2016. Isto porque quedou-se demonstrado nos autos que o referido investigado agiu em frentes ilícitas diversas que alcançaram classes sociais e regiões diversas do município – doação de terreno a empresa na sede do município e doação de materiais de construção a pessoas humildes em distritos carentes”.
Vereadores
O Ministério Público Eleitoral também opinou favoravelmente à cassação por concordar com os argumentos e provas trazidos aos autos pela coligação União Com o Povo (PP-PSL-PMDB). Foram condenados também em uma das ações os vereadores Otenil Pereira Porto (Simsim) e Edio Xavier Lacerda, os mesmos estão inelegíveis por 8 anos e terão que pagar multar estipulada no montante de mais de R$ 63 mil. Também foram condenados os ex-vereadores José de Souza Rodrigues, o popular Zezinho do Elba, e Nivaldo Ferreira Soares, que terão que pagar multa estipulada em R$ 95 mil para o primeiro e mais de R$ 15 mil para o segundo.
A Justiça Eleitoral anulou os votos recebidos por Dinoel Souza Carvalho (PR) que havia sido eleito com 2.797 votos, 54,14% dos votos válidos, com a cassação do mandato, a Justiça determina a realização de novas eleições no Município. Após o trânsito em julgado, o juiz determinou que se comunique a decisão à Câmara Municipal de Vereda para as providências legais, bem como solicite ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a designação de novas eleições municipais ao cargo de prefeito em Vereda.
Fonte- Sul Bahia News