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Lava Jato: empresário Mariano Marcondes é condenado a 10 anos e quatro meses de prisão
Política
Publicado em 05/03/2018

Ferraz é acusado de pagar propina de US$ 868.450,00 para que a empresa Decal do Brasil renovasse contrato com a Petrobras. Defesa não vai comentar a condenação.

O empresário Mariano Marcondes Ferraz, réu na Operação Lava Jato, foi condenado a 10 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pela operação na primeira instância, é desta segunda-feira (5). O advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende o empresário, disse que não vai comentar a decisão.

Ferraz é acusado de pagar propina de US$ 868.450,00 para que a empresa Decal do Brasil renovasse contrato com a Petrobras. Ele foi preso em outubro de 2016 e dias depois pagou fiança de R$ 3 milhões para deixar a prisão.

Conforme a força-tarefa da Lava Jato, a vantagem indevida foi paga entre 2011 e 2013 ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos primeiros investigados a fechar acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF).

Durante a instrução do processo, Ferraz admitiu o pagamento de propina.

"Apesar de ter admitido o pagamento dos valores, as contas e as circunstâncias dos pagamentos, alegou que foi vítima de extorsão, o que não é, como visto, verdadeiro", afirmou Moro.

Medidas cautelares

De acordo com Moro, o período em que o condenado ficou preso, em 2016, deve ser descontado da pena.

Ainda em 2016, a Justiça substituiu a prisão por medidas cautelares alternativas: a proibição de sair do país, a fiança de R$ 3 milhões, a proibição de mudar de endereço sem autorização e o comparecimento aos atos do processo.

Na sentença, Moro disse que as medidas cautelares ficam mantidas, “sem a necessidade de imposição da prisão na fase de eventual apelação”.

Moro ainda ordenou que o montante da vantagem indevida repassada por Mariano Marcondes Ferraz a Paulo Roberto Costa seja revertida à Petrobras como indenização dos danos decorrentes dos crimes.

O valor, de acordo com Moro, deverá ser corrigido monetariamente pelo câmbio da data do último pagamento – 11 de fevereiro de 2014 – até o pagamento, com juros de 0,5% ao mês.

Fonte- G1

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