Antonio Olim baseia decisão em prazo prescrito; clube pode recorrer em instâncias superiores
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo, Antonio Olim, negou nesta sexta-feira o pedido feito pelo Palmeiras para impugnar o segundo jogo da final do Campeonato Paulista. Na quarta-feira passada, o clube tinha protocolado no TJD-SP um material de cerca de 100 páginas sobre o assunto.
Uma das divergências entre as partes era o prazo para o pedido de impugnação ser feito: a Federação de Paulista de Futebol entende que estava prescrito depois de 48 horas da realização da partida; o clube avalia que ainda tinha tempo para fazê-lo. E foi nisso que o presidente do tribunal se baseou.
– (...) o impugnante (...) teria até o final do expediente do dia 10 de abril para entrar com a presente medida, fato que só ocorreu no dia 25 de abril, o que a torna intempestiva – escreveu Olim em um trecho do despacho.
A alegação do Palmeiras é de que houve interferência externa da arbitragem na anulação da marcação de um pênalti, de Ralf sobre Dudu, no segundo tempo do clássico que definiu o Corinthians como campeão estadual, no dia 8 de abril.
Olim pretende ainda denunciar o diretor jurídico do Palmeiras, Alexandre Zanotta, que questionou a independência do TJD.
Depois de reunir imagens da confusão em sua arena e até contratar uma empresa para investigar o caso, o Palmeiras alega que tem provas de que o árbitro Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza voltou atrás na decisão após receber informações de fora.
Segundo o despacho de Olim, o Palmeiras não tem mais como recorrer da decisão no TJD-SP. Restam ao clube as instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça Despotiva e ao CAS, corte desportiva internacional.
Fonte- GE