Bruno foi condenado a 20 anos e nove meses de prisão pela morte de Eliza Samudio. Fernanda Castro, que era namorada de Bruno, foi condenada a três anos de prisão, mas a pena foi substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.
4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por 4 votos a 1, as condenações de Bruno Fernandes e Fernanda Castro no processo pela morte de Eliza Samudio. O julgamento de embargos infringentes foi realizado na tarde desta quarta-feira (6), em Belo Horizonte.
Bruno Fernandes foi condenado a 20 anos e nove meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio. Fernanda Castro, que era namorada de Bruno, foi condenada, em primeira instância, a três anos de prisão, mas a pena foi substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.
Os desembargadores avaliaram dois questionamentos das defesas dos réus, que são os embargos infringentes. Este recurso foi impetrado porque, em julgamento da segunda instância em setembro do ano passado, a 4ª Câmara Criminal manteve as condenações dos dois, mas não houve unanimidade.
O advogado de Fernanda Castro pediu a anulação do julgamento alegando que, durante o julgamento, a acusação mostrou uma foto do filho de Eliza Samudio segurando uma foto da mãe. Esta foto não constava no processo e foi prejudicial à ré.
Já a defesa de Bruno pede a anulação do julgamento do goleiro questionou a validade da certidão de óbito de Eliza. O advogado alegou nos embargos infringentes que o voto vencido dado por um desembargador, que determinava a anulação dos dois julgamentos, estava correto.
Veja abaixo como votou cada desembargador:
Fernando Caldeira Brant (relator) - rejeitou os embargos
Júlio César Guttierrez (revisor) - rejeitou os embargos
Corrêa Camargo - acolheu os embargos
Doorgal Andrada - rejeitou os embargos
Eduardo Brum - rejeitou os embargos
Certidão de óbito de Eliza Samudio (Foto: Flávia Cristini/G1)
Debates
Antes dos votos dos desembargadores, o Ministério Público de Minas Gerais e as defesas dos dois réus apresentaram seus argumentos.
O procurador do Ministério Público, Rogério Filippetto, disse que a competência da juíza Marixa Fabiane, que era da comarca de Contagem, para emissão da certidão de está comprovada. Desde 2013, a defesa do goleiro alega que a competência para emissão de tal documento era da comarca de Vespasiano, onde foi registrado o desaparecimento e, portanto, a certidão não poderia ser usada como prova.
Filippetto ainda disse que a morte de Eliza foi comprovada de outras formas durante o julgamento, como o próprio depoimento de Bruno, que foi beneficiado pela confissão.
Sobre a alegação de Fernanda de Castro, o procurador disse que o uso da foto não tem repercussão para nenhuma apuração dos fatos.
O advogado Eduardo Bruno, que defende Fernanda, disse aos desembargadores que a foto do filho de Eliza segurando uma foto da mãe pode ter influenciado o júri, que foi formado por seis mulheres, cinco delas mães. Para ele, a apresentação da foto foi “errônea” e “desleal”.
O advogado Fábio Gama, que representa o goleiro Bruno, disse que a certidão de óbito foi expedida justamente porque a defesa pleiteava a ausência da materialidade da morte da jovem.
Gama expôs, novamente, que a competência para a emissão do documento é do juiz de Registros Públicos, e não de um magistrado do Tribunal do Juri, como era o caso da juíza Marixa Fabiane.
O defensor alega que o documento pode ter influenciado o júri em relação à materialidade do crime, uma vez que o corpo de Eliza nunca foi encontrado.
Fonte- G1