O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e candidato ao Senado, Angelo Coronel (PSD), foi condenado a pagar R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão da desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Cármen Lúcia Santos Pinheiro, atendeu pedido feito pela defesa do candidato ao Senado pelo PSDB, Jutahy Magalhães Jr.
Segundo a representação do tucano, Coronel infringiu a lei eleitoral ao enviar, via WhatsApp, antes do período oficial de campanha, material afirmando ser candidato ao Senado e com seu número na urna. Para a desembargadora, mesmo que não haja pedido expresso de votos na mensagem, o conteúdo dela traz “flagrante referência à eleição vindoura”.
“O quadro que se delineia, portanto, aponta para a plausibilidade da tese jurídica invocada na exordial, com potencial para provocar desequilíbrio de oportunidades no pleito, haja vista que a mensagem traz inequívoca menção à denominação e ao número de candidatura, elementos já confirmados em convenção partidária. A mensagem foi encaminhada em afronta à legislação eleitoral, posto que somente a partir do dia 16 de agosto da eleição vindoura é que estará autorizada a realização de propaganda eleitoral (art. 36 da Lei n. 9.504/97)”, argumenta a desembargadora.
Em decisão anterior, a magistrada já havia determinado que Coronel não veiculasse mais a mensagem por meio do aplicativo WhatsApp (leia aqui).
Fonte- BN