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Olindina: Juiz proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera da eleição
Diversas
Publicado em 03/10/2018

O juiz eleitoral José Brandão Neto, da 81ª Zona Eleitoral de Olindina, proibiu a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nas cidades de Olindina, Crisópolis e Itapicuru, diante de notícias de desordem na região. Na portaria editada pelo magistrado, é dito que as notícias de desordem causadas pelo uso de bebidas alcoólicas foram comunicadas pela Polícia Militar.

De acordo com a portaria, o a venda, distribuição e uso de bebidas está proibida das 23h do sábado (6) até às 18h do domingo de eleição (7). As bebidas alcoólicas não poderão ser comercializadas em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências. O juiz recomenda que no sábado bares e restaurantes, trailers e estabelecimentos comerciais, que tenham como atividade principal a comercialização de bebida alcoólica, encerrem suas atividades às 23h.

O juiz ainda proibiu a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda política, a realização de boca de urna, uso de alto-falantes e realização de comício ou carreata. José Brandão também proibiu a prática de jogar em vias públicas panfletos, santinhos ou qualquer outro matéria impresso de propaganda, que prejudica a higiene das ruas das cidades. O juiz eleitoral pediu apoio da Polícia Militar e Civil para fiscalizar o cumprimento da portaria. Não há lei eleitoral que proíba o consumo e venda de bebidas alcoólicas, mas os juízes eleitorais tem poder para editar portarias, caso verifique a necessidade da medida.

Fonte- BN

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