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Recadastramento biométrico passa a ser obrigatório para eleitores de Teixeira
Diversas
Publicado em 16/11/2018

Ao contrário do que havia previsto o Cartório Eleitoral em janeiro, a obrigatoriedade do recadastramento biométrico já é uma realidade em Teixeira de Freitas, no início do ano, havia uma expectativa de que a etapa fosse iniciada somente em 2019.

O prazo para o recadastramento segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), vai até o dia 22 de fevereiro do próximo ano. No extremo Sul, além de Teixeira de Freitas, o recadastramento também passou a ser obrigatório para os municípios da 153ª zona, ou seja, Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto.

O recadastramento deve ser feito na Zona Eleitoral onde o eleitor vota ou para a qual pretenda transferir (obviamente, se a respectiva Zona estiver no processo de recadastramento).

O atendimento pode ser feito por ordem de chegada, com distribuição de senhas, ou no site do TRE.

Fonte- Sul Bahia News

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