Após votação realizada durante a última sessão ordinária do ano de 2018 na manhã desta quarta-feira, 12 de dezembro, o vereador Ronaldo Cordeiro (PSC) foi eleito o novo presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas para o biênio 2019/2020 com chapa única.
Ronaldo Cordeiro retorna à função (já exercida por ele em 2013/14) com 15 votos favoráveis, dois contrários e dois outros legisladores ausentes. A escolha dos vereadores foi secreta.
A nova mesa diretora [foto] ficará composta por:
Presidente: Ronaldo Alves Cordeiro – PSC
1º Vice-presidente: Wildemberg Soares Guerra – PSDB
2º Vice-presidente: José Bernardo Cabral – PSD
1º Secretário: Joris Bento Xavier – PTC
2º Secretário: Leonardo Feitosa da Silva – PCdoB
O presidente eleito destacou em entrevista que pretende conduzir a direção da casa de maneira transparente e inovadora e parabenizou a mesa diretora atual. “Como presidente, nós precisamos ser exemplo no tocante à administração, com transparência, buscando sempre inovar para que possamos representar ainda melhor a nossa população“, disse Ronaldo.
O atual presidente Agnaldo da Saúde (PR) elogiou o colega e futuro condutor dos trabalhos do Legislativo Municipal. “Eu fui convidado para assumir a liderança do prefeito na Câmara e vou fazer meu papel, como busquei nesses dois anos mais recursos, e trazer melhorias para Teixeira. Agradecer ao prefeito Temóteo Brito e estaremos juntos para caminhar”, comentou.
Após as considerações acerca da eleição, o auditório lotado acompanhou ainda a entrega de moções de congratulação e, posteriormente, dada como encerrada a sessão.
O papel do Presidente
De acordo com o artigo 34 da Lei Orgânica do Município, ao Presidente compete:
I – Representar a Câmara em juíza e fora dela;
II – Dirigir os trabalhos Legislativos e Supervisionar os trabalhos administrativos da Câmara;
III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – Promulgar as Resoluções, os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tática ou cujo o veto tenha sido pelo plenário;
V – Fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas, bem como os atos da Mesa Diretora;
VI – Declarar extinto o mandato de Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores nos casos previstos em Lei;
VII – Solicitar intervenção do Município nos casos admitidos pela Constituição Federal;
VIII – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a forma necessária para esse fim.
Fonte- O Sollo