A Petrobras depositou R$ 2,5 bilhões em uma conta bancária em nome do Ministério Público Federal (MPF), de Curitiba, no Paraná, para cumprir um acordo feito com uma autoridade financeira norte-americana. De acordo com o site Migalhas, o valor equivale a 60% do orçamento de todo MPF brasileiro para 2019, que será de R$ 4 bilhões. O valor corresponde a 80% das penalidades definidas no acordo e isenta a Petrobras de pagá-las nos Estados Unidos.
O acordo foi anunciado em setembro do ano passado com a destinação de 80% das multas - US$ 682 milhões, para Curitiba, a serem depositados pela Petrobras em um fundo especial e utilizados conforme instrumento que seria assinado com o MPF. Agora, segundo o site, o acordo não previa a criação de nenhum fundo. A ideia de destinação do recurso para o MPF foi do próprio MPF. O documento foi assinado no dia 23 de janeiro e homologado no dia 25 pela 13ª Vara de Curitiba. O documento é chamado de “Acordo de Assunção de Compromissos”.
O documento foi criado pelo MPF “por intermédio dos Procuradores Regionais da República e Procuradores da República signatários, com designação para oficiar na Operação Lava Jato”, tendo Deltan Dallagnol como principal signatário. Aparentemente, até então, não há nenhuma portaria da Procuradoria Geral da República que delegue aos procuradores da Lava Jato a competência para celebrar o instrumento desse diapasão.
O acordo ainda considera que a Petrobras foi “vítima e diretamente lesada por ilícitos praticados em seu desfavor”, mas o acordo é considerado pelo site especializado em uma espécie de “penalização” à companhia pelos ilícitos ocorridos. Se a Petrobras não pagasse o valor do acordo, 100% das multas seriam destinadas para o Tesouro norte-americano. Metade do valor depositado pela Petrobras, cerca de R$ 1,2 bilhões, será destinada para uma Fundação. O valor, conforme o acordo, será destinado para “investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idôneas”. A sede da fundação será em Curitiba, com garantia de assento no conselho da Fundação para membros do Ministério Público Federal e Ministério Público do Paraná. Conforme o Migalhas diz, a Constituição Federal não prevê poderes ao MP para criar fundações e sim para fiscalizar.
O acordo também prevê que a Petrobras mantenha o MPF informado sobre os andamentos de processos judiciais e arbitrais que responda e não poderá impedir o ingresso do MPF em tais ações. O Migalhas ainda indica que o interesse do MPF no acordo, pois, depois de dois anos, os juros de metade do valor, serão contingenciados para a Fundação criada, e depois de cinco anos, saldo bancário destes 50% será integralmente enviado para a Fundação.
Fonte - BN