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Depois de muita negociação, Reforma da Previdência é aprovada na CCJ
Política
Publicado em 24/04/2019

Após 62 dias do envio da reforma da Previdência, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a proposta do governo por 48 votos a 18. A proposição  segue agora para análise de mérito na Comissão Especial.

 

Apesar de várias negociações, a proposta aprovada ainda preserva a economia de R$ 1,1 trilhão estimado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, com a aprovação do texto que foi enviado ao Congresso no dia 20 de fevereiro. 

 

O governo anterior de Michel Temer levou apenas 10 dias para passar a sua proposta de reforma à CCJ. Já a reforma do governo Jair Bolsonaro chegou agora sob pressão dos partidos do Centrão para novas mudanças. Lideranças do Centrão, inclusive, conseguiram negociar quatros alterações no texto e ameaçaram barrar a votação.

 

A decisão final levou mais de oito horas com uma sequência de pedidos de requerimento dos deputados da oposição, que usou as mesmas estratégias das outras sessões , criando tumulto e gritarias. Dessa vez, porém, o presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-RJ), foi bem mais duro na condução dos trabalhos e impediu que a votação fosse suspensa.

 

O que saiu do projeto inicial:

 

FGTS de aposentados: a proposta retirava a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador aposentado e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão.

 

Idade para aposentadoria compulsória: retirada da definição compulsória da Constituição, passando as alterações para lei complementar. O dispositivo permitiria definir a idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos por meio de lei complementar, que exige quórum mais baixo do que uma proposta de emenda constitucional. Recentemente, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, o que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais ficassem mais tempo no cargo.

 

Justiça reformada: pela proposta, as ações contra a reforma da Previdência poderiam ser feitas apenas nas seções judiciárias em que o autor tivesse domicílio ou que houvesse ocorrido “ato ou fato” que tivesse dado origem à tal demanda. Com a retirada desse item, as ações contra a União continuam podendo ser feitas na Justiça Federal.

 

Exclusividade do executivo: Dispositivo que deixaria apenas nas mãos do Executivo federal a possibilidade de apresentar projeto de lei complementar para alterar as regras da Previdência. Com isso, o Legislativo também fazer proposições.

 

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