Justiça autoriza transferência de Lula para São Paulo
Juíza Carolina Lebbos atendeu a pedido da Superintendência Regional da PF em Curitiba, que alegou dificuldades para manter o ex-presidente no local. Não foi determinada data para a transferência.
A juíza Carolina Lebbos autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7).
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
A juíza disse que caberá à Justiça Federal no estado de São Paulo definir onde Lula cumprirá o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em Guarujá (SP). A data da transferência não foi definida. O G1 questionou a Justiça Federal em SP sobre onde o ex-presidente deverá ficar preso, mas ainda não obteve resposta.
Ainda não há prazo para a saída de Lula de Curitiba para SP
Quem pediu a remoção foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde Lula está detido desde abril de 2018. A PF alegou que, por causa da prisão, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar confrontos entre "grupos antagônicos" e que toda a região teve a rotina alterada. A corporação disse que ainda que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.
A Polícia Federal argumentou que a transferência minimizaria as demandas apresentadas diariamente à corporação e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, além de devolver à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela PF.
A juíza determinou que, na transferência, seja preservada a "integridade física, moral e psicológica do preso, bem como sua imagem – como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão", vetando o uso de algemas sem necessidade.
O que disse a defesa de Lula
A defesa do ex-presidente discordou do pedido de transferência nos moldes da solicitada pela PF do Paraná. Além de defender que Lula fosse colocado em uma sala de Estado-Maior em unidade militar, pedia a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o julgamento de um pedido de liberdade provisória (habeas corpus) no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse habeas corpus foi julgado – e rejeitado – em 25 de junho.
Segundo os advogados de Lula, qualquer determinação de transferência deveria levar em consideração que "o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa".
A defesa disse que a Lei Federal nº 7.474/1986 garante aos ex-presidentes da República, de forma vitalícia, as prerrogativas ali previstas.
A juíza, por sua vez, disse que a lei não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado-Maior. "E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da República em Sala de Estado-Maior", afirmou na decisão.
MPF foi contra a transferência
Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) se mostraram contra o pedido de transferência e argumentaram que a remoção somente poderia ocorrer após o encerramento da instrução criminal nas ações penais que envolvem a investigação sobre a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, e a que investiga o sítio em Atibaia.
Segundo a juíza Carolina Lebbos, o MPF também argumentou que "a movimentação do entorno foi resolvida pelo Juízo Estadual e a concentração de pessoas diminuiu consideravelmente, não mais havendo notícia de episódios de confronto nas imediações"; "que a remoção não afeta os ônus da administração, alterando apenas o centro de custo; que a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública, cabendo a atribuição dos prejuízos a quem lhes deu causa".
Condenações e processos
Lula cumpre pena por condenação em 2ª instância na Operação Lava Jato. Em 24 de janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex. Para a Justiça, Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento no Guarujá, em troca de favores na Petrobras. A defesa do ex-presidente nega.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Considerando essa pena, Lula teria que cumprir, desde a data da prisão, 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Esse prazo será atingido em 7 setembro.
Em março, o ex-presidente foi autorizado a deixar o presídio e ir até São Bernardo do Campo (SP), para participar do velório do neto, Arthur Lula da Silva, de 7 anos.
Em 6 de fevereiro, Lula foi condenado em outra ação da Lava Jato: a juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, por receber propina por meio de uma reforma em um sítio em Atibaia (SP). A defesa nega e recorreu à 2ª instância, que ainda não julgou o caso.
Lula ainda responde a outros seis processos em tramitação em diferentes instâncias da Justiça.
Por Fernando Castro, Pedro Brodbeck e Adriana Justi, G1 PR
07/08/2019 09h46 Atualizado há 29 segundos