Ao vivo: STF analisa agora impacto da decisão que pode anular sentenças da Lava-Jato; entenda o caso
Dias Toffoli apresentou dois requisitos para o réu ter a condenação anulada
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre a tese que ameaça condenações da Lava-Jato. Com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que não estava presente na sessão da semana passada, foi sacramentado o placar de sete votos a quatro a favor do entedimento de que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores.
Conforme O GLOBO antecipou, Toffoli apresentou como sugestão para "modular" a decisão dois requisitos para o réu ter a condenação anulada. A primeira é que ele tenha recorrido da ordem das alegações finais ainda na primeira instância. A segunda, que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura de prazo conjunta. Seria uma forma de criar um filtro e anular apenas parte das condenações da Lava-Jato, sem comprometer a operação toda.
Esses dois parâmetros foram usados na decisão da Segunda Turma que anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine no mês passado. No plenário, os ministros também partiram dessa tese para beneficiar o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira na semana passada.
Na Lava-Jato, a praxe era abrir prazo comum para todos os réus. O novo entendimento pode justificar a anulação de condenações em processos que foram instruídos com a regra anterior. A tentativa agora é de minimizar os efeitos da decisão com uma modulação dos efeitos.
Artigo: Entendimento do STF não é ‘filigrana jurídica’
Na sessão desta quarta-feira, Marco Aurélio defendeu que delatores e delatados poderiam se manifestar em prazo único.
O Supremo não legisla. A sociedade aplaude a Lava-Jato. O supremo vem dizer que não foi bem assim. Que o sucesso se fez contaminado. Wue se deixou de dar nas alegações finais tratamento diferenciado ao delatado. A guinada não inspira confiança. Ao contrário, gera descrédito. Sendo a história impiedosa, passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito em termos de responsabilidade penal, com o famoso jeitinho brasileiro, e o que é pior, com o benefício não dos menos afortunados, mas dos chamados tubarões da República. Fora da lei não há salvação. Guarda-se um preço por se viver num Estado de Direito e esse preço módico é o respeito — disse Marco Aurélio.
A “modulação” encontra resistência por parte de alguns ministros. Celso de Mello alertou, na semana passada, que para fixar os parâmetros são necessários oito dos onze votos. Mas nem todos os ministros concordam com a aprovação de limites. Por outro lado, ministros estão dispostos a argumentar que não se trata de “modulação”, mas apenas de um “ajuste” à decisão da semana passada – e, por isso, seis votos seriam o suficiente.
Artigo: Entendimento do STF impõe modulação para não retroagir
Esses dois parâmetros foram usados na decisão da Segunda Turma que anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine no mês passado. No plenário, os ministros também partiram dessa tese para beneficiar o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira na semana passada.
Entenda:
O que será julgado nesta quarta-feira?
Será retomado o julgamento do pedido de anulação da sentença do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele pede a anulação de sua sentença pelo mesmo motivo que levou à suspensão da sentença do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, em julgamento na Segunda Turma, em agosto.
O que o Supremo decidiu sobre Bendine?
A Segunda Turma do STF anulou a decisão do ex-juiz Sergio Moro de condenar Bendine. O motivo foi processual. A defesa alegou que o magistrado não poderia ter aberto prazo conjunto para alegações finais, com a manifestação de todos os réus. Esse é o procedimento que antecede a sentença. Os ministros concordaram que o correto seria primeiro se manifestar os réus que firmaram acordo de delação premiada e, em seguida, os outros acusados.
Como já votaram os ministros?
Concordaram com o entendimento que pode anular condenações da Lava-Jato os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam o prazo conjunto para a manifestação de todos os réus, indistintamente. Marco Aurélio Mello se ausentou antes de terminar a sessão e, por isso, não votou.
O que vai acontecer no caso em questão?
Apesar da maioria dos ministros serem favoráveis a tese que anulou a sentença de Bendine, o julgamento ainda não terminou, e o resultado não foi anunciado oficialmente. Se o resultado da semana passada for confirmado, a sentença poderá ser anulada. Nessa hipótese, o processo volta para a primeira instância, na fase de alegações finais, etapa anterior a sentença.
Outras sentenças da Lava-Jato podem ser anuladas?
Os ministros vão discutir restringir os casos em que a sentença pode ser anulada com o entendimento de que réus delatados devem apresentar as alegações finais depois dos réus delatores.
Toffoli deve apresentar como sugestão dois requisitos para que uma condenação seja anulada: que o réu tenha recorrido da ordem das alegações finais ainda na primeira instância e que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura de prazo conjunto.
Segundo Gilmar Mendes disse ontem, a decisão do STF deve alcançar apenas casos em que a defesa do réu fez o pedido na primeira instância.
A proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso tem pouca chance de prosperar. Ele quer que a nova regra seja aplicada apenas a partir de agora. A Procuradoria-Geral da República apoiou essa alternativa.
A tese afeta processos do ex-presidente Lula?
Como não havia delatores entre os réus, não afeta o caso do apartamento tríplex do Guarujá, cujo processo levou Lula à cadeia. A situação é diferente na ação penal do sítio de Atibaia, na qual o ex-presidente já foi condenado em primeira instância. Esse processo é passível de questionamentos, por parte da defesa, já que havia delatores entre os réus, e na época o juízo concedeu os mesmos prazo para ouvir delatores e réus delatados.
A decisão terá efeito automático para outros processos?
Como a discussão é sobre um habeas corpus, não há efeito vinculante. Isso quer dizer que não há possibilidade de anulação automática de sentenças. A decisão de hoje, porém, vai servir de orientação a juízes de todo o país, e não uma obrigação para seguir a regra.
Se não houver acordo para aprovar os limites, os habeas corpus de réus condenados serão analisados individualmente, de acordo com o caso concreto.
Carolina Brígido
02/10/2019 - 14:28 / Atualizado em 02/10/2019 - 16:28