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Julgamento sobre prisão após 2ª instância será retomado nesta quarta; perguntas e respostas
Diversas
Publicado em 23/10/2019

Julgamento sobre prisão após 2ª instância será retomado nesta quarta; perguntas e respostas

 

 

Supremo entende desde 2016 que prisão pode ser decretada, mas ações no tribunal visam mudar entendimento. Roteiro da sessão prevê manifestações da AGU, da PGR e dos ministros.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (22) o julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância.

 

O julgamento começou na semana passada, com a manifestação dos advogados dos autores das ações apresentadas ao STF sobre o tema.

 

Desde 2016 o Supremo entende que esse tipo de prisão é possível, mas três ações apresentadas ao tribunal visam mudar o entendimento.

 

A previsão é que na sessão desta quarta-feira se manifestem a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e os ministros.

 

Por ser o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello será o primeiro a votar.

 

Perguntas e respostas

O QUE SERÁ JULGADO?

 

Serão julgadas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.

 

O QUE AS AÇÕES PEDEM?

 

As ações pedem que o Supremo valide o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, salvo casos de prisões provisórias (preventivas, temporárias, flagrante por risco à sociedade ou ao processo), uma pessoa só será presa após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso.

 

QUAL O ARGUMENTO DAS AÇÕES?

 

As entidades argumentam que o princípio constitucional da presunção da inocência impede o cumprimento da pena enquanto ainda houver recursos, uma vez que, segundo a Constituição, ninguém poderá ser considerado culpado até o fim do processo.

 

QUAL É O ENTENDIMENTO ATUAL?

 

Entre a Constituição de 1988 e 2009, o Supremo permitia execução da pena antes do trânsito em julgado.

 

Em 2009, porém, o Supremo passou a exigir o trânsito em julgado, permitindo somente as prisões provisórias durante o processo.

 

Sete anos depois, o entendimento voltou a ser o que permitia a prisão após segunda instância.

 

POR QUE O STF LIBEROU A PRISÃO?

 

Os ministros consideraram à época que as instâncias superiores se transformaram, na prática, na terceira e na quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos protelatórios que impediam o fim dos processos, ocasionando impunidade.

 

Entenderam, então, que não viola o princípio da presunção de inocência recorrer aos tribunais da prisão e consideraram que eventuais erros seriam corrigidos nas instâncias inferiores. Outro argumento é que Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF não reanalisam provas e fatos, mas, sim, questões constitucionais envolvendo o processo, pontos processuais e eventuais nulidades.

 

COMO VOTOU CADA MINISTRO?

 

17 de fevereiro de 2016: Votaram a favor da segunda instância: Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli. Votaram contra: Rosa Weber, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

 

5 de outubro de 2016: Votaram a favor: Teori, Barroso, Fachin, Fux, Cármen e Gilmar. Votaram contra: Rosa, Celso, Marco e Lewandowski - Toffoli mudou e passou a defender execução após STJ.

 

11 de novembro de 2016: Votaram a favor da segunda instância: Teori, Barroso, Fachin, Fux, Cármen e Gilmar. Votaram contra: Celso, Marco, Lewandowski e Toffoli - Rosa não participou.

 

4 de abril de 2018: Votaram a favor da segunda instância: Alexandre de Moraes, Barroso, Fachin, Fux, Cármen e Rosa - fez ressalva de que seguiria jurisprudência no caso concreto. Votaram contra: Celso, Marco, Lewandowski, Toffoli - Gilmar mudou o voto e concordou com Toffoli que se poderia aguardar o STJ.

 

Perguntas e respostas

O QUE SERÁ JULGADO?

 

Serão julgadas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.

 

O QUE AS AÇÕES PEDEM?

 

As ações pedem que o Supremo valide o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, salvo casos de prisões provisórias (preventivas, temporárias, flagrante por risco à sociedade ou ao processo), uma pessoa só será presa após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso.

 

QUAL O ARGUMENTO DAS AÇÕES?

 

As entidades argumentam que o princípio constitucional da presunção da inocência impede o cumprimento da pena enquanto ainda houver recursos, uma vez que, segundo a Constituição, ninguém poderá ser considerado culpado até o fim do processo.

 

QUAL É O ENTENDIMENTO ATUAL?

 

Entre a Constituição de 1988 e 2009, o Supremo permitia execução da pena antes do trânsito em julgado.

 

Em 2009, porém, o Supremo passou a exigir o trânsito em julgado, permitindo somente as prisões provisórias durante o processo.

 

Sete anos depois, o entendimento voltou a ser o que permitia a prisão após segunda instância.

 

POR QUE O STF LIBEROU A PRISÃO?

 

Os ministros consideraram à época que as instâncias superiores se transformaram, na prática, na terceira e na quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos protelatórios que impediam o fim dos processos, ocasionando impunidade.

 

Entenderam, então, que não viola o princípio da presunção de inocência recorrer aos tribunais da prisão e consideraram que eventuais erros seriam corrigidos nas instâncias inferiores. Outro argumento é que Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF não reanalisam provas e fatos, mas, sim, questões constitucionais envolvendo o processo, pontos processuais e eventuais nulidades.

 

COMO VOTOU CADA MINISTRO?

 

17 de fevereiro de 2016: Votaram a favor da segunda instância: Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli. Votaram contra: Rosa Weber, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

 

5 de outubro de 2016: Votaram a favor: Teori, Barroso, Fachin, Fux, Cármen e Gilmar. Votaram contra: Rosa, Celso, Marco e Lewandowski - Toffoli mudou e passou a defender execução após STJ.

 

11 de novembro de 2016: Votaram a favor da segunda instância: Teori, Barroso, Fachin, Fux, Cármen e Gilmar. Votaram contra: Celso, Marco, Lewandowski e Toffoli - Rosa não participou.

 

4 de abril de 2018: Votaram a favor da segunda instância: Alexandre de Moraes, Barroso, Fachin, Fux, Cármen e Rosa - fez ressalva de que seguiria jurisprudência no caso concreto. Votaram contra: Celso, Marco, Lewandowski, Toffoli - Gilmar mudou o voto e concordou com Toffoli que se poderia aguardar o STJ.

 

POR QUE O STF JULGARÁ DE NOVO?

 

Porque as decisões anteriores foram em casos concretos, no plenário virtual ou em medidas cautelares.

 

Agora, o Supremo precisa dar uma decisão vinculante e com efeito para todos, o que ocorre no julgamento de mérito de ações declaratórias de constitucionalidade.

 

O QUE PODE SER DECIDIDO?

 

Manter as prisões após segunda instância;

Voltar ao entendimento que permite prisão somente após o trânsito em julgado;

Permitir recursos até o Superior Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, será preciso discutir se basta o primeiro julgamento no STJ ou o trânsito em julgado no STJ.

QUEM PODE SER BENEFICIADO?

 

A mudança pode soltar 4,9 mil presos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas isso vai depender da análise caso a caso. Isso porque presos considerados perigosos poderão ser alvos de novas prisões preventivas.

 

Além disso, quem teve condenação em segunda instância, mas tem contra si outra ordem de prisão preventiva não pode ser solto.

 

Um dos casos de maior repercussão é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018. A condenação foi mantida pelo STJ, mas ainda tem recurso pendente.

 

Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, presos após condenação em segunda instância, uma mudança de entendimento do STF não os tiraria da cadeia. Eles são alvos de prisões preventivas.

 

QUAL O ROTEIRO DO JULGAMENTO?

 

Está previsto para esta quarta-feira o seguinte roteiro:

 

Pronunciamento de entidades;

Pronunciamento da Advocacia Geral da União (AGU);

Pronunciamento da Procuradoria Geral da República (PGR);

Voto do ministro Marco Aurélio (relator);

Votos dos demais ministros (nesta ordem): Alexandre de Moraes, Luz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

 

 

Por Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino, TV Globo e G1 — Brasília

 

23/10/2019 05h01  Atualizado há uma hora

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