O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito para apurar sobrepreço na compra de respiradores e máscaras descartáveis pela prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), para uso em ações de combate à pandemia do novo coronavírus.
Ao Bahia Notícias, a coordenação de comunicação do município informou, em nota, que os equipamentos foram adquiridos com base em pesquisa prévia de preços, diretamente com "potenciais fornecedores do objeto contratado". Sobre os valores da compra, o posicionamento afirma, ainda, que é preciso levar em conta as variações cambiais sobre a "dinâmica de importação de equipamentos médicos" (veja o posicionamento completo ao final do texto).
De acordo com portaria assinada pelo procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, que instaura a investigação, a administração comprou os itens da mesma empresa, Manupa Comércio, Exportação, Importação de equipamentos e veículos adaptados, sem realizar licitação.
O inquérito foi aberto com base em denúncia feita ao MPF por meio de notícia de fato encaminhado ao órgão. Na portaria, o procurador também dá à prefeitura prazo de 10 dias, a partir da notificação, para encaminhar as cópias dos extratos de pagamento feitos à empresa.
Em junho, morador da cidade, não identificado, encaminhou à Câmara de Vereadores de Candeias um pedido para que a Casa apurasse superfaturamento na compra de respiradores pela prefeitura (relembre aqui). De acordo com ele, a gestão pagou R$ 175 mil por cada um dos 8 ventiladores adquiridos, sendo que a prefeitura de Salvador teria comprado equipamentos do mesmo tipo pelo preço unitário de R$ 32 mil.
O denunciante ainda levantou suspeitas de que o contrato tenha sido direcionado para a Manepa, que já é fornecedora da prefeitura.
Leia abaixo o posicionamento da prefeitura, na íntegra:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE SUPERFATURAMENTO NA COMPRA DE VENTILADORES PULMONARES
DA UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA – BANCO DE PREÇOS – PARA COTAÇÃO DE PREÇOS PELA MUNICIPALIDADE
O Município de Candeias possui contrato formal, mediante inexigibilidade de nº 001-AS/2019, diante da exclusividade da ferramenta, com a instituição Banco de Preços que é um avançado banco de dados desenvolvido para auxiliar os entes públicos municipais, estaduais e federais em todas as fases da contratação pública: preparação, licitação e execução do contrato.
A ferramenta possui a maior base de consulta disponível no mercado, com mais de 82 milhões de preços, o que amplia o resultado da pesquisa, afere a realidade dos preços e atende aos princípios constitucionais da economicidade e da moralidade.
Fácil e intuitivo, o Banco de Preços foi desenvolvido para garantir segurança, agilidade e economia aos processos de compras públicas e é amplamente utilizado pela municipalidade em suas licitações.
Cabe registrar que a Secretaria Municipal de Saúde tem se apoiado em dados epidemiológicos e estatísticos produzidos pelos sistemas de informação oficiais, bem como estudos e pesquisas disponibilizadas por renomadas instituições, como por exemplo, UFBA, USP e Fiocruz, que balizam a resposta ao enfrentamento da pandemia, sobretudo na predição de aumento de casos, levando-se em consideração o percentual da população mais idosa do Município, que corresponde a 9.858 pessoas acima de 60 anos (11,17%).
Ocorre que os dados epidemiológicos apontam para a necessidade de ampliar a capacidade hospitalar e diante disto a Secretaria Municipal de Saúde organizou espaço físico anexo ao Centro Médico Luiz Viana Filho, denominado de Central Covid-19, que está apta a prestar serviços de pronto-atendimento com acolhimento, testagem rápida e estabilização de pacientes com a forma mais agravada da doença, até que seja feita a transferência para um hospital de referência da capital. A estrutura da Central Covid-19 é de enfermarias de isolamento, daí a necessidade imperiosa de aquisição destes equipamentos.
DA TENTATIVA DE OBTENÇÃO DE COTAÇÕES PARA ESTIMATIVA DE PREÇO DE MERCADO POR OUTROS MEIOS COM POTÊNCIAIS FORNECEDORES
Ademais o Município buscou proceder a realização de pesquisa de preços diretamente com potenciais fornecedores do objeto do contrato, visando o estabelecimento do valor estimado ou máximo da contratação como estabelecido pelos artigos 40 e 43 da Lei nº 8.666/93, conforme e-mails encaminhados as empresas
DA ESPECIFICIDADE DO MODELO ADQUIRIDO – TRILOGY 100 PHILIPS
Vale salientar ainda que, na fase interna do procedimento licitatório, quando da especificação técnica dos itens a serem adquiridos, optou-se por modelo que não precisasse de nenhuma fonte externa de oxigênio ou ar comprimido que fosse contínua conforme especificações técnicas, diferentemente da ampla maioria de aparelhos disponíveis no mercado, que necessitam de fonte externa de alimentação por esses gases, adequando a modalidade ventilatória justamente para melhor atender ao que se propõe a Central Covid-19, que é uma unidade intermediária de estabilização, possibilitando portabilidade no deslocamento dos pacientes, minimizando o risco de acidentes ocupacionais relacionados ao manuseio de cilindros de oxigênio e ar comprimido, redução drástica de gastos com abastecimento destes gases, uma vez que o aparelho adquirido modelo TRILOGY 100 PHILIPS, produz o seu próprio oxigênio e ar comprimido.
Dessa forma, agrega-se valor ao equipamento adquirido com tais características, possivelmente diferente do modelo cotado pela comissão de vereadores subscreventes, visto que não haverá necessidade de consumo de gases medicinais, pois os mesmos têm a capacidade de produzir tanto ar comprimido, como oxigênio.
DA ESCASSEZ DE RESPIRADORES NO MERCADO GLOBAL
É público e notório a escassez de equipamentos respiradores no mercado global, e que a situação não é diferente no Estado da Bahia, conforme matéria veiculada no jornal A Tarde em 11/05/2020.
Chama a atenção que os equipamentos adquiridos pelo Município de Candeias, se deram em regime de entrega imediata pelo fornecedor, o que de fato ocorreu, uma vez que o Município tem o dever de tomar todas as medidas possíveis e legais para o enfrentamento da pandemia, com o intuito maior de salvar vidas humanas.
Acerca dos valores pelos quais foram adquiridos os equipamentos em questão, é necessário levar em consideração a magnitude da influência das variações cambiais sobre a dinâmica de importação de equipamentos médicos, que é uma variável de suma importância, dada ao crescente uso da tecnologia neste momento de pandemia.
Ademais, é preciso levar em consideração que a empresa especializada que ofereceu proposta mais vantajosa nos assegurou a disponibilidade do referido equipamento para pronta-entrega. Reafirmamos que, devido ao colapso da rede de saúde a nível mundial, onde a procura por itens de saúde aumentou de forma exponencial, muitos itens estão indisponíveis no mercado.
Em que pese à decretação de situação de emergência em saúde pública (Decreto Municipal nº 024/2020) e estado de calamidade pública (Decreto Municipal nº 029/2020) em nosso Município, somos cônscios da nossa responsabilidade sanitária, bem como a responsabilidade da gestão municipal no cumprimento da legislação pertinente, mesmo neste momento excepcional. Por fim, registramos que fora criado o portal <covid.candeias.ba.gov.br>, onde estão disponíveis informações epidemiológicas, legislação, notícias de ações, licitações e contratações."