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A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Itabuna, no sul do estado, para assegurar a oferta de transporte público na c
Diversas
Publicado em 26/08/2020
 
 
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Itabuna, no sul do estado, para assegurar a oferta de transporte público na cidade.
 
 
A ação pede, em caráter liminar, que a cidade cumpra a retomada do tráfego de ao menos 50% da frota de ônibus conforme ela mesmo determinou em decreto municipal do começo de agosto. 

 

Desde março deste ano, os itabunenses não contam com nenhuma oferta de transporte público regular. A ação destaca que a Defensoria buscou, desde então, uma solução extrajudicial para a questão já que o transporte público é serviço essencial que não poderia ter sido paralisado de modo integral e por tempo indeterminado, conforme decisão da gestão municipal no começo do enfrentamento sanitário à pandemia da Covid-19. 

 

A defensora pública Lais Santos explica que a instituição buscou acordo com a prefeitura através do diálogo, junto com as concessionárias do transporte, as viações São Miguel e Sorriso da Bahia, além da Associação das Empresas de Transporte Urbano de Itabuna. Nos encontros, as partes limitaram-se a transferir mutuamente a responsabilidade pela não prestação do serviço público essencial. 

 

“O município, enquanto titular do serviço público de transporte coletivo, não pode se abster de prestá-lo, sob o único fundamento de descumprimento contratual pelas empresas. Diante da impossibilidade de diálogo, face à inexistência de propostas concretas pelo Município, não restou alternativa senão o ajuizarmos a ação”, comentou Lais Santos. 

 

Na petição, a Defensoria Pública ressalta a incoerência de que mesmo após o município ter estabelecido a retomada progressiva das atividades comerciais, no dia 8 de julho, o transporte público siga sem nenhuma operação. De acordo com informações divulgadas pela imprensa local, a retomada do serviço segue sem ocorrer por conta de impasses de ordem econômica entre as empresas concessionárias e a Prefeitura, o que difere das razões anunciadas pela Secretaria de Transportes em resposta à pedido de esclarecimentos da Defensoria. 

 

A ação realça também que a retomada deve se dar com limitação do número de passageiros por veículo, com reforço da limpeza e higienização dos ônibus, assim como orientações para motoristas, cobradores e demais funcionários e usuários do sistema que reforce a necessidade dos cuidados pessoais, em especial o uso de máscaras protetoras e higiene das mãos. 

 

Em virtude dos danos já causados pela incompleta falta de operação dos ônibus desde março, a Defensoria requer ainda a indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e R$ 500 mil a título de danos sociais a serem revertidos para Fundo a ser criado por determinação judicial e gerido com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e de representantes da comunidade, com fins à reconstituição dos serviços lesados. 

 

 

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Itabuna, no sul do estado, para assegurar a oferta de transporte público na cidade. A ação pede, em caráter liminar, que a cidade cumpra a retomada do tráfego de ao menos 50% da frota de ônibus conforme ela mesmo determinou em decreto municipal do começo de agosto. 

 

Desde março deste ano, os itabunenses não contam com nenhuma oferta de transporte público regular. A ação destaca que a Defensoria buscou, desde então, uma solução extrajudicial para a questão já que o transporte público é serviço essencial que não poderia ter sido paralisado de modo integral e por tempo indeterminado, conforme decisão da gestão municipal no começo do enfrentamento sanitário à pandemia da Covid-19. 

 

A defensora pública Lais Santos explica que a instituição buscou acordo com a prefeitura através do diálogo, junto com as concessionárias do transporte, as viações São Miguel e Sorriso da Bahia, além da Associação das Empresas de Transporte Urbano de Itabuna. Nos encontros, as partes limitaram-se a transferir mutuamente a responsabilidade pela não prestação do serviço público essencial. 

 

“O município, enquanto titular do serviço público de transporte coletivo, não pode se abster de prestá-lo, sob o único fundamento de descumprimento contratual pelas empresas. Diante da impossibilidade de diálogo, face à inexistência de propostas concretas pelo Município, não restou alternativa senão o ajuizarmos a ação”, comentou Lais Santos. 

 

Na petição, a Defensoria Pública ressalta a incoerência de que mesmo após o município ter estabelecido a retomada progressiva das atividades comerciais, no dia 8 de julho, o transporte público siga sem nenhuma operação. De acordo com informações divulgadas pela imprensa local, a retomada do serviço segue sem ocorrer por conta de impasses de ordem econômica entre as empresas concessionárias e a Prefeitura, o que difere das razões anunciadas pela Secretaria de Transportes em resposta à pedido de esclarecimentos da Defensoria. 

 

A ação realça também que a retomada deve se dar com limitação do número de passageiros por veículo, com reforço da limpeza e higienização dos ônibus, assim como orientações para motoristas, cobradores e demais funcionários e usuários do sistema que reforce a necessidade dos cuidados pessoais, em especial o uso de máscaras protetoras e higiene das mãos. 

 

Em virtude dos danos já causados pela incompleta falta de operação dos ônibus desde março, a Defensoria requer ainda a indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e R$ 500 mil a título de danos sociais a serem revertidos para Fundo a ser criado por determinação judicial e gerido com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e de representantes da comunidade, com fins à reconstituição dos serviços lesados. 

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