Maria da Penha: entenda o decreto que permite à polícia afastar agressor sem esperar decisão judicial
Atualmente, medidas protetivas só podem ser aplicadas após decisão judicial, o que não garante a segurança das mulheres
No dia 14 de maio, foi publicado um decreto no Diário Oficial da União, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera o texto da Lei Maria da Penha, sobre a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica.
Conforme a lei aprovada pelo Congresso, a autoridade judicial ou policial é autorizada a tirar a vítima e dependentes do convívio do agressor, sem a necessidade de aguardar uma decisão judicial.
Conforme o Art. 12-C acrescido à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, quando for verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Nas situações II e III, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
A lei também estabelece que não será concedida liberdade provisória ao preso nos casos de risco à integridade física ou à efetividade da medida protetiva de urgência da mulher.
Por Elizeu Portugal/O Sollo -21 de maio de 2019 - 09:00