Prefeitura do Rio pede esclarecimentos ao STF sobre decisão que impediu apreensão de livros da Bienal
Executivo municipal pede que tribunal descreva em quais situações pode haver impedimentos à exposição, divulgação e comercialização de publicações consideradas impróprias pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Prefeitura do Rio de Janeiro enviou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que sejam esclarecidas em quais circunstâncias livros e publicações destinadas ao público infanto-juvenil podem ter sua publicação proibida.
No texto, assinado pelo procurador-geral Marcelo Silva Moreira Marques e pelo subprocurador-geral Paulo Maurício Fernandes Rocha, o município faz o seguinte pedido:
"Com todo o exposto, Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, pede e espera o Município do Rio de Janeiro, em integração declaratória e buscando contribuir ao aperfeiçoamento e precisa intelecção do provimento jurisdicional, sejam melhor descritos e de fato exauridos os dois pontos suscitados, orientando a conduta hoje e futura sobre a proibição a exposição, divulgação e comercialização de qualquer livro, revista, impresso ou material que atente contra as vedações estabelecidas nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial que possa ser considerado impróprio e inadequado ao público alvo, sem os invólucros necessários, sob pena de apreensão".
A Prefeitura do Rio de Janeiro enviou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que sejam esclarecidas em quais circunstâncias livros e publicações destinadas ao público infanto-juvenil podem ter sua publicação proibida.
No texto, assinado pelo procurador-geral Marcelo Silva Moreira Marques e pelo subprocurador-geral Paulo Maurício Fernandes Rocha, o município faz o seguinte pedido:
"Com todo o exposto, Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, pede e espera o Município do Rio de Janeiro, em integração declaratória e buscando contribuir ao aperfeiçoamento e precisa intelecção do provimento jurisdicional, sejam melhor descritos e de fato exauridos os dois pontos suscitados, orientando a conduta hoje e futura sobre a proibição a exposição, divulgação e comercialização de qualquer livro, revista, impresso ou material que atente contra as vedações estabelecidas nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial que possa ser considerado impróprio e inadequado ao público alvo, sem os invólucros necessários, sob pena de apreensão".
Por G1 Rio
09/09/2019 11h37 Atualizado há 2 horas