O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou que o Ministério da Saúde mantenha a divulgação dos dados da pandemia do coronavírus em sua integralidade. A decisão liminar foi deferida nesta segunda-feira (23) no bojo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
A Bahia foi um dos estados com dificuldade para enviar os dados da pandemia para o Ministério da Saúde, o que pode ter ocasionado subnotificações da doença (veja aqui). O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, ressaltou que a decisão é "mais uma vitória importante do direito do cidadão à informação e à transparência, em especial em meio à pandemia que já tirou a vida de quase 170 mil brasileiros".
Os ministros determinaram que a divulgação dos dados da pandemia deve estar disponível na página oficial do Ministério da Saúde, "com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho", data a partir da qual o governo passou a ocultar esses dados. Por causa disso, o Brasil tem trabalhado com dados estimados sobre o número de infectados e de óbitos relacionados à covid-19, baseados em informações de secretarias estaduais.
O STF também determinou que o governo do Distrito Federal se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia e retome, imediatamente, a divulgação dos dados na forma como veiculada até o dia 18 de agosto de 2020.